Osmar Blum, prefeito de Carambeí- Paraná.
A Prefeitura Municipal de Carambeí através do Decreto 98/2020, determina a proibição de circulação de pessoas nas ruas das 23h às 6h, nos dias 26, 27 e 28 de junho, neste final de semana. O decreto determina também a suspensão do funcionamento das atividades do comércio atacadista e varejista nos dia 27 e 28, sábado e domingo. Somente serviços essenciais estarão em funcionamento obedecendo a horário, distanciamento social, uso de máscara e higienização com álcool gel. O decreto ainda engloba o primeiro final de semana do mês de julho, dias 3, 4 e 5, com as mesmas determinações. O descumprimento prevê multa de R$717,40 aplicadas às pessoas físicas e jurídicas.
Carambeí vive um momento complexo que necessita de esforço conjunto na adoção de medidas necessárias para conter o avanço do novo coronavírus. Segundo o último boletim da Vigilância Epidemiológica, divulgado na quarta-feira (24) o município contabiliza a marca de 65 contaminados, com nove internamentos, três pacientes em leitos de UTI e duas mortes registradas, números que tendem a subir com o clima frio que se aproxima e principalmente pela absoluta falta de colaboração da população.
O prefeito Osmar Blum ressalta que a contaminação no município é comunitária, o novo coronavírus já se espalhou e a única maneira de evitar aumento dos contaminados é o isolamento social. "O Decreto foi necessário para justamente fazer com que as pessoas não circulem nas ruas e comércio. Saiam somente se for necessário, sem levar crianças e idosos", reafirma Blum.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
I - Serviços médicos e hospitalares;
II - Farmácias e laboratórios;
III - Serviços funerários;
IV - Serviços de segurança pública ou privada;
V - Serviços de táxi e aplicativos;
VI - Serviços de fiscalização;
VII - Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
VIII - Comercialização de medicamentos e alimentos pelo sistema de entrega “delivery”;
IX - Serviços de telecomunicação;
X - Serviços da indústria;
XI - Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;
XII - Serviços de imprensa;
XIII - Serviços de segurança;
XIV - Restaurantes localizados às margens da Rodovia;
XV - Mercearias, minimercados, mercados e supermercados deverão funcionar das 09h às 20h no sábado e das 09h às 12h nos domingos;
XVI - Pessoas que estejam retornando ou indo para o trabalho.
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