A Secretaria da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos do Paraná informou nesta sexta-feira (10) que
2.581 dos 2.697 presos de regime semiaberto que ganharam liberdade temporária
para as festas de Natal e Ano Novo retornaram aos respectivos estabelecimentos
penais. Até o final da tarde desta quinta-feira (09/01), prazo final dado pelo
Poder Judiciário para o retorno dos presos, 118 deles não voltaram e passam a
ser considerados foragidos. O número corresponde a 4,3% dos detentos que
ganharam liberdade temporária, porcentagem menor do que nos anos anteriores. De
2012 para 2013, o número de presos evadidos foi de 5,7%, e de 2011 para 2012, a
evasão foi de 5,2%, informa Cezinando Paredes, diretor do Departamento de
Execução Penal do Paraná (Depen). Os presos, cuja liberdade foi autorizada pelo
Poder Judiciário, são de 14 unidades penitenciárias do Estado. Cinco delas
registraram taxa zero de fuga. “Retornaram todos os 146 presos do Centro de
Reintegração Social de Londrina (Creslon), os 36 do Centro de Reintegração
Social Feminino de Foz do Iguaçu (Cresf), os 34 da Cadeia Pública Laudemir
Neves de Foz do Iguaçu (CPLN), os 21 da Penitenciária Estadual de Cruzeiro do
Oeste (Peco) e os dois da Penitenciária Estadual de Londrina II (PEL 2)”,
afirma Cezinando.
As liberações variaram de 3 a 12 dias, de acordo
com a situação de cada detento, e iniciaram entre os dias 15 e 30 de dezembro.
Os presos que tiveram maior tempo de liberdade deveriam ter retornado em 09 de
janeiro.
A partir desta sexta-feira (1), cada diretor de
estabelecimento penal informará oficialmente os nomes dos presos foragidos à
Secretaria de Segurança Pública e ao juiz da respectiva Vara de Execução Penal
para que sejam tomadas as providências. O mais comum nesses casos que é seja
expedido novo mandado de prisão. O preso que não tiver uma boa justificativa
para não ter retornado à unidade no prazo definido estará sujeito a sanções,
como a regressão de pena para o regime fechado, explica o diretor do Depen.
Agência de Notícias do
Paraná
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