Medida deverá ser posta em prática concomitantemente com as ações para garantir a inclusão na pré-escola de todas as crianças de 4 e 5 anos-Quase 2 mil novas vagas de educação infantil (1.783 para crianças de zero a três anos de idade e 155 para a faixa de quatro e cinco anos) terão de ser ofertadas pela prefeitura de Curitiba no início do ano letivo de 2015. É o que determina a decisão judicial, em caráter liminar, proferida pela juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2.ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção, em resposta à ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, no final do mês de junho. O número de vagas a serem abertas corresponde a 20% da necessidade do Município. Segundo a ação, proposta pela promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, da Promotoria de Justiça da Educação de Curitiba, seria necessária a abertura de quase 10 mil vagas para garantir que as crianças que estão na lista de espera do sistema público de educação infantil de Curitiba tenham assegurada a matrícula. A estimativa se baseia em números da própria Secretaria Municipal da Educação e dos conselhos tutelares de Curitiba.
Quanto às demais vagas necessárias para suprir a demanda atual, ou seja, 7.136 para crianças de zero a três anos e 622 para quem tem quatro e cinco anos, a Justiça determinou que Município de Curitiba, ainda neste ano, preveja a dotação dos recursos necessários, incluídas eventuais adequações e modificações na lei orçamentária, para que essas vagas residuais estejam integralmente criadas em 2015. Metade do total faltante precisa ser disponibilizada até final do primeiro semestre de 2015 e o restante até o final do ano. A distribuição dessas vagas deverá ser feita de forma proporcional ao déficit apurado nas diversas regiões da Capital. Ainda de acordo com a liminar, a forma de viabilização das vagas ficará a critério do Município, seja por meio de plano de obras, ampliação de convênio, utilização de salas ociosas ou de outra forma que se fizer necessária.
Universalização – A juíza ressaltou ainda, em sua decisão, que a abertura das vagas pleiteadas deve ocorrer concomitantemente com a criação das demais vagas necessárias ao atendimento da demanda absoluta, conforme previsto na Emenda Constitucional 59/2009, que alterou o inciso I, do artigo 208 da Constituição da República, estabelecendo a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
Segundo a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, a Emenda Constitucional prevê a universalização gradativa da pré-escola, de maneira que, até o começo de 2016, sejam atendidas pela rede pública municipal também as crianças nas faixas etárias de 4 e 5 anos (ou seja, todas as nascidas em 2011 e em 2012). O déficit de vagas nesta faixa etária é estimado pelo MP em aproximadamente 15 mil (das quais 1 mil já se encontram na lista de espera), o que significa que, ao todo, há a necessidade da abertura de 24 mil vagas de educação infantil em Curitiba, até o início do ano letivo de 2016.
Cabe lembrar que, antes de ingressar com a ação contra a prefeitura de Curitiba, o MP-PR fez várias tentativas, ao longo de anos, em que buscou, de todas as formas, a solução extrajudicial da questão, culminando por estabelecer as últimas tratativas diretamente com o prefeito municipal. Como nenhuma das tentativas de composição obteve êxito, só restou à Promotoria a alternativa de judicializar a questão.
Argumentos – O ingresso obrigatório das crianças desde os 4 anos no ensino básico, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 59, encontra amparo em argumentos pedagógicos, neurológicos e econômicos. No que tange à formação pedagógica, é importante considerar que muitas crianças têm, basicamente, a experiência que a escola lhes proporciona (diferente de quem tem oportunidade de viajar, ir ao cinema, teatro, museus, enfim, de experimentar várias situações). Por isso, é necessário dar a essas crianças, desde já (e não só na vida futura), a oportunidade de vivências múltiplas. Além disso, já está comprovado que a entrada na escola proporciona a melhoria na autonomia, concentração e sociabilidade; melhores resultados no desenvolvimento intelectual e sóciocomportamental e que a duração desse impacto positivo se dá na continuidade de sua escolaridade (desde os primeiros anos da escola primária, até a vida adulta).
No tocante aos argumentos neurológicos, faz-se necessário mencionar que existem fases da vida mais propícias ao desenvolvimento de habilidades fundamentais e boa parte delas concentra-se na primeira infância. É, por exemplo, entre os 18 meses e os seis anos que o ser humano tem o seu período mais propício para assimilar os conhecimentos relacionados aos símbolos, assim como é entre os nove meses e oito anos que desenvolve mais a linguagem e entre os quatro e oito anos que mais avança nas habilidades sociais.
Há também estudos que demonstram que as crianças que frequentaram o equivalente à creche e à pré-escola (zero a cinco anos) apresentaram na idade adulta renda mais alta, probabilidades mais baixas de prisão e de gravidez precoce e menor chance de depender de programas de transferência de renda do estado no futuro. Os dados também evidenciam que a ausência dos incentivos corretos na infância está associada a diversos indicadores negativos, como evasão escolar, criminalidade e altos índices de tabagismo.
Assessoria de Comunicação do MP- PR.
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