sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Curitiba- PR: Órgão Especial do MP-PR mantém decisão sobre não permanência de procurador no cargo de secretário

SEGURANÇA PÚBLICA- O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, do Ministério Público do Paraná, manteve nesta quinta-feira (26), por ampla maioria (16 votos a dois), decisão do Conselho Superior da Instituição, não renovando a autorização para que o procurador de Justiça Cid Marcus Vasques permaneça afastado do MP-PR para exercer o cargo de secretário de Segurança Pública. Assista aíntegra da gravação da sessão. O pedido de renovação de licença havia sido analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público, no último dia 17. O Conselho decidiu não autorizar novo afastamento, o que faria com que Vasques tivesse de voltar para a carreira no MP-PR a partir de 1º de janeiro de 2014. O secretário, no entanto, procurou reverter a decisão apresentando recurso ao Órgão Especial do Ministério Público, que foi julgado nesta quinta-feira (26). “No âmbito do MP-PR, portanto, a questão está encerrada e não há outro recurso interno que possa reverter essa decisão.”, afirma o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia. Quinze integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto do relator da matéria, procurador de Justiça Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca. Veja a íntegra do voto do relator.

O Órgão Especial do Ministério Público, assim como o Conselho Superior da Instituição, concluíram que o pedido de afastamento não atende ao interesse público, na medida em que o procurador de Justiça licenciado, descumprindo as diretrizes contidas no Decreto Estadual nº 3.981/2012, culminou por inviabilizar por completo a cooperação entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Ministério Público, comprometendo o combate ao crime organizado e o controle externo da atividade policial, em prejuízo da coletividade. O Decreto Estadual nº 3.981/2012 prevê expressamente a indicação de policiais ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pelo próprio Ministério Público, a fim de garantir o perfil necessário à participação no Gaeco.
Durante a sessão do Órgão Especial, vários procuradores de Justiça se pronunciaram sobre o caso. Entre eles, estava o ex-procurador-geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, em cuja gestão foi assinado o Decreto Governamental que estabeleceu as diretrizes da cooperação entre o Executivo Estadual e o MP para o combate ao crime organizado. Ele ressaltou o quão difícil foi a edição do Decreto à época, justamente por prever uma estrutura de caráter mais permanente, que pudesse evitar a troca frequente de policiais e a instabilidade do grupo. Citou, inclusive, algumas situações em que essa característica de estabilidade prevista no Decreto evitou ingerências e a consequente falta de efetividade das investigações. (Assista a íntegra da gravação da sessão - melhor visualizado pelo navegador Google Chrome).
De acordo com Olympio, a indicação unilateral de policiais assim como o rodízio imposto pelo secretário desestabilizam por completo o Gaeco, comprometendo a atuação do principal órgão do Paraná de combate ao crime organizado e de controle externo da atividade policial, praticamente “desmontando” estrutura de fundamental interesse da sociedade.
Para o Ministério Público, o descumprimento pelo secretário das diretrizes contidas no Decreto Estadual nº 3.981/2012 – que expressamente assegura a indicação de agentes pelo próprio Ministério Público e que foi expedido pelo governador do Estado justamente no sentido de estabelecer a necessária cooperação entre o Poder Executivo e o MP-PR no combate à criminalidade - culmina por inviabilizar completamente a cooperação entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Ministério Público, em prejuízo da coletividade.
Regulamentação - O afastamento de membros do MP-PR para exercer função fora da Instituição é regulamentado pelas Leis Orgânicas Estadual e Nacional do Ministério Público. “Trata-se de uma decisão de caráter exclusivamente interno. Quem se afasta da carreira para exercer função externa sabe, previamente, que a permanência no cargo depende primariamente da autorização interna do MP-PR, que tem liberdade para autorizar ou não com base no princípio da discricionariedade - que confere à administração a faculdade de deliberar segundo conveniência e oportunidade. E conveniência e oportunidade para o MP-PR, neste caso, foram afastadas porque a política de segurança pública praticada pelo secretário quanto ao combate ao crime organizado contraria a política institucional do próprio Ministério Público, órgão ao qual o procurador Cid Vasques pertence”, afirma o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia. “Como poderia a Instituição autorizar novo afastamento da carreira para que o procurador de Justiça continuasse no cargo de secretário, se essa autorização é de competência exclusiva do Ministério Público e a atuação dele na Secretaria vai contra o que a Instituição acredita ser fundamental para um combate efetivo à criminalidade organizada?”, pontua Giacoia.
Entenda o caso – Cid Vasques tinha autorização para se afastar do Ministério Público a fim de exercer o cargo de secretário de Segurança Pública do Paraná válida até 31 de dezembro de 2013.
Em agosto deste ano, todos os procuradores e promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) assinaram representação ao Conselho Superior do Ministério Público, requerendo o afastamento de Vasques para exercer o cargo de secretário fosse revogado, uma vez que as atitudes tomadas pelo procurador em relação ao Gaeco inviabilizavam o trabalho do Grupo no combate à criminalidade organizada e no controle externo da atividade policial, em prejuízo à população.
Entre os empecilhos apontados pelo Gaeco estavam a imposição do afastamento compulsório de policiais que atuam no Grupo; indicação de eventuais substitutos sem consulta prévia ao Ministério Público e designação de prazo determinado de um ano para a atuação dos policiais que foram solicitados pelo Gaeco, o que descumpriria o contido no Decreto Estadual nº 3981/2012. O pedido veio após várias tentativas de resolver administrativamente essas questões, mostrando o quão prejudicial seria a nova sistemática de “rodízio” e indicação de policiais imposta pela própria Secretaria de Segurança.
Para o Gaeco, o secretário atuou de forma a comprometer o atendimento ao interesse público primário, ou seja, o efetivo combate ao crime organizado, em prejuízo da coletividade.  O entendimento do Gaeco é que as atitudes tomadas pela Secretaria desatendem ao interesse público, porque a preparação dos policiais, a integração deles com os demais componentes do Gaeco e a efetiva continuidade de investigações mais complexas, muitas vezes relativas a práticas ilícitas de outros policiais, depende de tempo. Trocar frequentemente policiais que estão participando de apurações de fôlego prejudiciaria - e muito - a efetividade das investigações.
A Constituição Federal, em seu art. 127, §1º, confere ao Ministério Público a unidade, indivisibilidade e independência funcional, de modo que eventuais agentes externos a sua estrutura funcional - como policiais, agentes fazendários, servidores de outros órgãos ou entidades - só são admitidos em regime de colaboração, após a escolha e anuência do próprio Ministério Público.  Assim, o órgão quer simplesmente que os policiais do Gaeco tenham garantia de permanência no Grupo, livres de qualquer pressão ou retaliação, para um trabalho cada vez mais efetivo de combate à criminalidade organizada.
Trâmite - A análise, pelo Conselho Superior do MP, do pedido feito pelo Gaeco para que fosse revogada a autorização anteriormente concedida a Vasques (e que vence em 31 de dezembro) foi adiada diversas vezes, ficando prejudicada em função de liminares judiciais proferidas em sucessivas medidas propostas pelo secretário.
Na análise, agora, de novo pedido de autorização para afastamento, a fim de que Vasques continuasse à frente da pasta em 2014, o Conselho Superior e o Órgão Especial do MP-PR, no uso de suas prerrogativas legais, decidiram pela não renovação da licença.
“O posicionamento do Conselho Superior do Ministério Público do Paraná e do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, ou seja, de todos os órgãos de decisão da Instituição, não tem nenhum sentido político partidário, da forma como o secretário tenta fazer crer. Muito ao contrário; defende o interesse público primário, buscando compatibilizar a atuação da pasta de Segurança com a relevante atividade ministerial de combate ao crime organizado, via Gaeco, o que atende diretamente os interesses sociais”, afirma Gilberto Giacoia. 
Informações das Assessorias.

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