quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Guarapuava: MP-PR obtém liminar para que o Estado garanta vagas de internação a adolescentes

O Ministério Público do Paraná obteve liminar em ação civil pública proposta pela 6.ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, na Região Centro-Sul do Estado, determinando ao Estado do Paraná que reserve 19 vagas de internação dos Centros de Socioeducação (Cense) para adolescentes em conflito com a lei da comarca. Segundo o MP-PR, a ação civil pública foi movida diante das dificuldades para a obtenção de vagas em Cense para os adolescentes apreendidos na cidade e internados por decisão judicial. Na ação, a 6.ª Promotoria de Justiça de Guarapuava coloca que, segundo dados do IBGE, o Paraná dispõe de aproximadamente 990 vagas (sendo 931 para o sexo masculino e 59 para o sexo feminino) para a internação de adolescentes, com uma população total, segundo o Censo de 2010, de 10.444.526 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis) habitantes. E a Comarca de Guarapuava, cuja população é de 205.618 (duzentos e cinco mil, seiscentos e dezoito) habitantes, tem dois adolescentes aguardando disponibilidade de vagas para internação e teve, nos últimos nove meses, 21 adolescentes liberados por ausência de vagas. Os dois adolescentes estão apreendidos na delegacia local. Há outros 14 apreendidos da comarca, que atualmente cumprem medida de internação nos Centros de Socioeducação do Estado.

Com base nestes dados, o MP-PR pediu que, seguindo a distribuição por critério proporcional ao número de habitantes, a Justiça garantisse a reserva do número de vagas a que Guarapuava tem direito. A tutela antecipada foi concedida pela juíza Rafaela Zarpelon, que justificou que o “Estado do Paraná não vem conferindo tratamento prioritário aos direitos das crianças e adolescentes, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que leva à necessidade de determinação judicial excepcional, para que condicione as políticas públicas locais em conformidade com a Lei Maior”. A juíza ainda fixou multa diária no valor de R$ 2 mil, para cada caso de descumprimento desta decisão.
 Informações das Assessorias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário