sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Curitiba: Decisão do STF sobre afastamento de procurador de Justiça

Curitiba- PR: O Ministério Público do Paraná teve acesso ao teor da decisão do Supremo Tribunal Federal no pedido de suspensão de liminar protocolado pelo MP-PR, em relação ao afastamento do procurador de Justiça Cid Marcus Vasques da carreira, para exercer o cargo de secretário de Estado da Segurança Pública. Para a Instituição, embora o STF tenha indeferido o pedido, a decisão reconhece a questão como matéria constitucional, indicando apenas que o tema em debate deveria ser apreciado primeiro pelo Tribunal de Justiça local, que ainda não julgou o mérito. O procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, falou sobre como o Ministério Público do Paraná recebeu a decisão e as providências que a Instituição deverá tomar frente aos fatos. “A decisão do STF limitou-se a apreciar os requisitos da grave violação da ordem no âmbito mais estreito de interpretação daquele Tribunal Constitucional. De fato, a excepcionalidade do instrumento processual utilizado - ou seja, suspensão de liminar no STF, que não comporta dilação probatória - requer exigência maior de demonstração, de plano, da gravidade do perigo ao interesse público. No entanto, a decisão reconheceu, desde logo, a legitimidade do MP-PR de atuar neste caso diretamente junto ao STF, deixando claro que se trata de matéria constitucional, portanto, de relevância maior, e que a questão de direito deveria ser, por ora, julgada no Tribunal local, que até agora só apreciou liminares, sem julgar o mérito. O Ministério Público estuda a possibilidade de recorrer da decisão no próprio STF e vai insistir no Tribunal de Justiça do Paraná na agilidade do julgamento de mérito da questão, porque entende ser prerrogativa exclusiva do Ministério Público a deliberação sobre afastamento ou não de seus membros.”, afirmou.

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