A condenação imposta a dois universitários por estupro de vulnerável, no Norte do Paraná, chamou a atenção para um problema ainda pouco discutido no Brasil: a ocorrência de casos de violência sexual em que as vítimas estão sob efeito de álcool ou de outras substâncias que comprometem a sua capacidade de consentimento. O caso concreto ocorreu na última semana, em Londrina, onde dois jovens receberam penas de 12 anos e seis meses e de 11 anos e oito meses de reclusão, pelo crime de “estupro de vulnerável em concurso de pessoas” (cabe recurso). A vítima do estupro também é uma universitária e estava com os colegas em uma casa noturna da cidade. “Em determinado momento, os réus se aproveitaram da impossibilidade da vítima oferecer resistência, em função da ingestão de alguma substância, e a levaram a um motel. Lá, ambos mantiveram relação sexual com ela, sem seu consentimento, já que esta se encontrava em estado letárgico, de modo a configurar a vulnerabilidade”, relata a promotora de Justiça Márcia Regina Rodrigues de Menezes dos Anjos, da 16.ª Promotoria de Justiça de Londrina, que acompanha o caso.
Outras situações semelhantes estão em investigação em Curitiba pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves). A promotora de Justiça Elaine Munhoz Gonçalves, que integra a equipe do Naves, comenta que o órgão tem se deparado com situações concretas de estupro mediante a utilização de substâncias que retiram a capacidade da vítima de concordar com a prática sexual, o que evidencia a necessidade de que a população em geral seja alertada acerca da habitualidade com que se concretizam crimes sexuais por este modo.
Este tipo de ocorrência é comum em festas, dentro e fora do ambiente universitário, nas quais as vítimas, de forma voluntária ou não, fazem uso de substâncias que prejudicam seu discernimento. Nestas condições, a procuradora de Justiça Rosangela Gaspari, coordenadora do Naves, ressalta que fica caracterizado o estupro.
“O ato sexual deve ser sempre consentido por quem tem discernimento para a sua prática. Se for ministrada substância à vítima, retirando-lhe a capacidade de compreensão e de resistência, não há consentimento válido, o que configura crime de estupro de vulnerável (art.217-A, §1º, parte final, do CP)”, enfatiza. Mesmo assim, a procuradora de Justiça diz que, não raras vezes, por receio ou por desenvolver sentimento de culpa, a mulher se cala e o autor da conduta fica impune. “É importante, portanto, que ela saiba que foi vítima de um crime e que denuncie às autoridades, pois houve violação à sua dignidade sexual, ensejando responsabilização penal.”
Campanha – No Brasil, as notícias sobre estupros de vulneráveis no ambiente universitário geralmente se restringem a casos pontuais. Não existem estatísticas sobre o assunto – até porque muitas vítimas por, equivocamente, sentirem-se co-responsáveis ou por vergonha, não denunciam.
O problema é comum também em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, foi lançada recentemente uma campanha para combater o assédio sexual e o estupro. Nas peças publicitárias veiculadas naquele país, artistas famosos como Daniel Craig, Benicio Del Toro, Steve Carrel, Seth Meyers e Dulé Hill, além do próprio presidente Barack Obama, passam a mesma mensagem: “Se ela não consentiu, ou não tem capacidade de consentir, é estupro, é assédio, é um crime”. O comercial também enfatiza que se algo for testemunhado, deve ser denunciado, e que a vítima não deve, nunca, ser responsabilizada.
A campanha foi idealizada após a divulgação de dados do governo americano segundo os quais uma em cada cinco mulheres do país é assediada sexualmente durante o período universitário. O grupo de mulheres jovens, com idades entre 16 e 24 anos, protagoniza as maiores taxas de violência sexual sofrida por agressores conhecidos.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná.
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