No dia 20/06/2014 foi publicada a Lei 12.996/2014 que criou o chamado
“Refis da Copa” consistente no parcelamento e outros benefícios referentes aos débitos
tributários. É uma ótima oportunidade para ajuste de pendências com o fisco.
Nele, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, poderão parcelar dívidas
débitos federais junto a Receita Federal e PGFN e débitos previdenciários com
vencimento até 31/12/2013, com diversos benefícios especiais. Para quem está interessado em aderir nesse primeiro momento, a
recomendação é fazer um levantamento dos débitos tributários que possuem e
fazer uma análise das melhores formas de pagamento, sempre acompanhado de um
advogado tributarista ou de um contador com experiência. Poderão ser incluídos no Refis da Copa os débitos inscritos ou não
inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a)
débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os
débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo
remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos
previdenciários em geral.
Os principais benefícios do Refis da Copa é a facilidade no pagamento
devido a grande quantidade de parcelas oferecidas de até 180 vezes, bem como, a
possibilidade de redução das multas de ofício e das multas de mora e juros
moratórios. Além destes benefícios, também possibilita o reparcelamento das
dividas já parceladas anteriormente pelo Refis e que não foram adimplidos à
época.
Importante destacar que as reduções/descontos
variam entre 25% a 100% dos encargos tributários.
Para exemplificar a grande vantagem ao optar pelo Refis da Copa, tomemos
um caso em que um determinada empresa tinha um débito com a Receita Federal com
vencimento no dia 30/10/2009, cujo valor era R$10.000,00, e fosse quitado em
atraso em 31/07/2014, sem os descontos do Refis, perfazia um total de
R$19.440,00. Já se esse débito fosse aderido ao Refis da Copa, o valor total
ficaria em R$11.880,00, parcelado em 30 vezes, ou seja, teria um desconto de R$7.560,00 e ainda, de
forma parcelada.
Aproveitem a oportunidade e procurem profissionais especializados para viabilizar
a adesão ao Refis da Copa, visto que, o prazo de opção vai somente até o dia 25
de Agosto de 2014.
Fonte:
Autores
LUCAS PEREIRA DE SOUZA:
OAB/PR 66.246. Advogado especialista em Direito Tributário e Previdenciário.
JULIANA MIKETEN
ROCHA DE SOUZA
CRC/PR 056694/0-O. Contadora especialista em Direito Tributário.
CRC/PR 056694/0-O. Contadora especialista em Direito Tributário.
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