No dia 11 de fevereiro de 2014, às
13h30min, realizou-se nesta Comarca de Reserva, no
Salão do Júri do
Fórum de Reserva, a sessão de
julgamento de um individuo, acusado da prática de homicídio que teve como vítima sua esposa, mediante
violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha – Lei
11.340/06), ocorrido em 25 de dezembro de 2012. Os jurados acolheram a tese do Ministério Público, sustentada em plenário pela Promotora de Justiça Dúnia Serpa Rampazzo,
de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, uso de tortura e meio
cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121,
§2º, incisos II, III e IV do Código Penal). O
réu foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 20 (vinte) anos de
reclusão, em regime inicialmente fechado. Segundo a Promotora de Justiça, “a decisão do Júri, tomada por cidadãos de Reserva, demonstrou
que nesta cidade não se tolera a
prática de crimes desta natureza, o que contribui para a prevenção da criminalidade e diminuição
da violência no Município”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário