O Tribunal do Júri de Ponta Grossa (Região dos Campos Gerais) condenou, na última segunda-feira (17 de março), o ex-policial militar N. O. de L, 56 anos de idade (31 na época do crime), pelo homicídio duplamente qualificado de J. P. N, 39 anos à época. O réu também foi condenado pela tentativa de homicídio de J. P. de L, então com 31 anos. No total, a pena foi fixada em 26 anos e oito meses de reclusão. Os crimes foram cometidos há 25 anos, na manhã de 22/03/1989, no centro da cidade de Ponta Grossa. Segundo a acusação, as duas vítimas, que trabalhavam como vigilantes de uma agência bancária, foram alvejadas com tiros de revólver calibre 38, disparados por N. O. de L a curta distância e de surpresa, sem que as vítimas tivessem chance de defesa. J. morreu na hora. João ficou gravemente ferido, mas sobreviveu, após meses de internação no hospital. Ele compareceu à sessão de julgamento e prestou depoimento na presença dos jurados.
A Promotoria de Justiça relata que os crimes foram cometidos devido a uma discussão sobre o pagamento de horas extras às vítimas pela empresa de vigilância que prestava serviços à agência bancária, da qual N. era o gerente. Com base nessa argumentação, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, que os crimes foram cometidos por motivo fútil.
Segundo apurado na investigação do caso, N. fugiu após disparar contra as vítimas e arremessou a arma do crime nas águas do Rio Tibagi, nas proximidades do aeroporto. No entanto, oito dias depois, o revólver foi encontrado por uma equipe do Corpo de Bombeiros, que vasculhou o leito do rio a pedido da Polícia Civil.
O réu, que se encontra foragido há mais de 20 anos, não compareceu para se defender e foi julgado à revelia. O processo aguarda a prisão do condenado e eventuais recursos das partes.
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