Por Juliana Miketen Rocha de Souza: A Receita Federal do Brasil liberou,
na quinta-feira, dia 06/03/2014 o início da entrega da Declaração de Imposto de
Renda das Pessoas Físicas – DIRPF 2014, a transmissão poderá ser realizada até
o dia 30/04/2014. Neste ano, quem auferiu rendimentos tributáveis superiores à
R$ 25.661,70 está obrigado ao envio da declaração, no ano passado, o limite era
de R$ 24.556,00. Já aqueles detentores de rendimentos da atividade rural, devem
declarar se faturaram receita superior ao limite de R$ 128.308,50. Também terão que prestar contas ao fisco àqueles
que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente
na fonte acima de R$ 40.000,00. No entanto, há alguns requisitos que também obrigam
o contribuinte a declarar mesmo que não tenha atingido os limites estabelecidos
pela Receita. O desconhecimento destas regras e o acometimento de erros no
preenchimento da declaração, são geralmente os responsáveis pela grande demanda
de contribuintes que caem na malha fina, só no ano passado foram mais de
701.000 declarações retidas pelo fisco para apurar as irregularidades,
resultando, muitas vezes, em multas e juros altíssimos. Estão obrigados, por
exemplo, aqueles que têm posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive a
terra nua, de valor superior à R$ 300.000,00.
Também está obrigado a declarar quem
obteve ganho de capital na alienação de móveis e imóveis, ou seja, teve lucro
na venda de seus bens, este, por sua vez, terá de pagar o IR de 15% sobre o
lucro. Apesar do fato de não ser
obrigatório a entrega da declaração por um profissional, é importante que o
contribuinte tenha as devidas orientações para o preenchimento, pois a
legislação é complexa e há muitas regras e exceções que devem ser observadas para
o correto preenchimento e evitar de pagar imposto indevido. Por exemplo, em
relação ao ganho de capital, nem todos os casos são tributados, há exceções,
que dentre as principais são: A venda de imóvel único por um valor inferior à
R$ 440.000,00 está isento do pagamento do imposto sobre o ganho de capital,
desde que não tenha efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro
imóvel a qualquer título, tributada ou não; A venda lucrativa de um imóvel
residencial que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde
que realizada em até 180 dias da venda; A venda de bens de pequeno valor, dado ao limite
de venda de R$ 35.000,00. Há outra isenção, que é dada considerando a data de
aquisição do bem, onde é permitida a redução de 5% ao ano sobre o valor do IR
do ganho de capital, para bens adquiridos até 31/12/2008. Deve-se fazer uma análise sobre a aquisição
para determinar o valor correto da redução. Há muitas formas de economizar nos
tributos de forma legal, bastando apenas observar as regras para cada tipo de
contribuinte e as opções existentes. Assim evitando ficar à mercê dos órgãos
fiscalizadores, correndo riscos de ser pego pelo leão. Vale lembrar que este
ano há algumas novidades, como a possibilidade do preenchimento e envio da
declaração pelo celular, bastando para isso baixar o aplicativo m-IRPF, para
tablets e smartphones e, a declaração pré-preenchida pela Receita Federal do
Brasil, para os contribuintes que possuem certificado digital.
Juliana Miketen Rocha de Souza- Contadora- CRC: 056694/ O- 0- Rocha Assessoria Contábil e Tributária.
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