Conforme dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, 15 recém-nascidos morrem no Brasil, por dia, em decorrência de condições associadas à asfixia perinatal. Além disso, a cada ano, 300 mil crianças necessitam de ajuda para iniciar e manter a respiração ao nascer, enquanto 25 mil prematuros de baixo peso precisam de assistência ventilatória na sala de parto. Atento a esse quadro, o MP-PR, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, emitiu Nota Técnica com orientações sobre as medidas a serem adotadas pelos promotores de Justiça que atuam na área, para garantir que bebês e gestantes tenham assistência adequada. O principal objetivo da Nota Técnica nº 3/2014 é evitar mortes de crianças e de mulheres, decorrentes de complicações na gestação ou no parto. As taxas de mortalidade infantil e materna estão entre as preocupações da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabeleceram a redução desses índices como dois dos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. No Paraná, em 2011, ano de divulgação dos últimos indicadores do Datasus, o porcentual de mortes de crianças menores de 5 anos era de 13,5 a cada mil nascidas vivas e a meta é chegar a 8,9, até 2015. Em relação à mortalidade materna, o quadro era ainda pior: 51,7 mortes a cada 100 mil nascidos vivos e a intenção é atingir a casa de 14,38.
Recém-nascidos - Uma das maiores preocupações do CAOP é quanto à ausência de médicos pediatras para acompanhar os partos, principalmente nos municípios de pequeno porte, em descumprimento ao artigo 2.º, XXV, da Lei Estadual 14.254/2003. A lei define que, quando a presença do pediatra não for possível, outro profissional médico capacitado em reanimação neonatal deve estar presente na sala de parto.
Neste sentido, a nota do CAOP destaca que é impraticável repassar ao obstetra, executor do parto propriamente dito, ou ao anestesista, responsável pela analgesia da gestante, a assistência ao recém-nascido, pois o obstetra precisa finalizar o parto e o anestesista deve monitorar os sinais vitais da parturiente e a analgesia, sendo certo que nenhum desses dois médicos, em princípio, detém formação específica e treinamento para reconhecer de imediato a necessidade de ressuscitar o recém-nascido ou de aspiração de secreções, muito menos para, em ato contínuo, executá-las com eficiência – sem prejuízo à mulher em trabalho de parto.
Atenção primária – O Centro de Apoio pondera, ainda, que eventual crescimento das taxas de mortalidade materno-infantil sinaliza que as ações e serviços de saúde na atenção básica podem ser deficitários, exigindo, assim, firme intervenção ministerial junto à gestão do SUS, para coibir mortes evitáveis com atenção primária e precoce.
Neste sentido, destaca que a atenção primária em saúde resolve mais de 80% dos problemas de saúde da população, e que, quando a atenção básica não está bem estruturada, os serviços de atenção secundária e terciária (média e alta complexidade) acabam sendo sobrecarregados, por doenças e agravos não prevenidos, não atendidos ou mal resolvidos que, então, tendem a piorar, gerando urgência e, por vezes, óbitos.
“A experiência demonstra que grande parte dos falecimentos de recém-nascidos e crianças é decorrente de deficiências no tratamento médico pré-natal, no parto e no puerpério, bem como no primeiro ano de vida. Também por tais razões, a vigilância à saúde materno-infantil (a cargo dos municípios) deve ser prioritária em qualquer gestão do Sistema Único de Saúde, inclusive à vista do princípio da prioridade de atendimento do art. 4º, parágrafo único, “b”, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e disposições seguintes, que garantem expressamente assistência à saúde, em caráter preventivo e curativo”, destaca o coordenador do CAOP de Proteção à Saúde Pública, procurador de Justiça Marco Antonio Teixeira.
Orientações – Diante dessa situação, o Centro de Apoio orienta que, havendo sinais de piora nas taxas de mortalidade infantil ou materna, as Promotorias façam recomendações ou celebrem termos de ajustamento de conduta com as Secretarias Municipais de Saúde, para a garantia de oferta de todas as ações e serviços de saúde em pré-natal, parto, puerpério e atenção integral à saúde dos neonatos e crianças. Também recomenda que os promotores de Justiça verifiquem se as secretarias municipais se habilitaram para receber os financiamentos disponibilizados pelo projeto “Rede Cegonha”, instituída no Sistema Único de Saúde e que tem como uma das metas a redução dos índices de mortalidade materno-infantil.
Além disso, o CAOP destaca que, considerando ser atribuição da gestão estadual do SUS coordenar as ações de vigilância epidemiológica e complementá-las, quando houver tendência de aumento de mortalidade materno-infantil em determinado município, “é oportuno oficiar-se também ao secretário de Estado da Saúde, solicitando informações a respeito de providências eventualmente já adotadas ou a adotar, inclusive em possível concurso com a vigilância sanitária e epidemiológica municipal, em relação ao possível aumento dos óbitos maternos e infantis”. Do mesmo modo, orienta seja oficiado também ao Conselho Municipal de Saúde, para conhecimento do aumento dos índices de mortalidade materno-infantil no município e adoção das providências necessárias.
Papel do Ministério Público – Salientando a importância da atuação dos promotores de Justiça de Proteção à Saúde Pública, a Nota Técnica destaca que: “É papel do MP tensionar as diversas instâncias do complexo público de saúde, desde as secretarias municipais até a Secretaria de Estado da Saúde, passando pelo controle social, através do Conselho Municipal de Saúde, provocando cada qual ao efetivo exercício de suas atribuições, buscando reflexos mais significativos, a médio e longo prazo, para a população local, sem prejuízo do atendimento das demandas de cunho individual que acorrem à Promotoria diariamente, as quais poderão ser sensivelmente reduzidas pela nossa atuação no âmbito coletivo.”
Nota Técnica - Conheça a íntegra da Nota Técnica nº 3/2014, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, contendo, detalhadamente, os parâmetros de atuação do Ministério Público na matéria.
Direitos e garantias
Confira abaixo os direitos básicos assegurados, por lei, às mães e seus bebês:
Gestantes
- Realização da primeira consulta de pré-natal em até 120 dias de gestação e de outras cinco nos meses que se sucederem;
- Estímulo ao parto normal;
- Oferta dos exames laboratoriais obrigatórios no período de gestação;
- Oferta de pelo menos uma ultrassonografia obstétrica em gestação de baixo risco ou de ultrassonografia obstétrica com Doppler e de todos os demais exames adicionais, para gestações de alto risco;
- Oferta da vacina antitetânica ou de reforço para mulheres já imunizadas;
- Classificação do risco gestacional na primeira consulta, para possibilitar o encaminhamento adequado;
- Garantia de recursos humanos, físicos, materiais e técnicos para o acompanhamento da gestante, segundo os princípios e diretrizes da política nacional de atenção integral à saúde da mulher;
- Estrita e rigorosa observância da garantia do direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;
- Restrita e rigorosa observância da garantia do direito da gestante à presença de acompanhante de sua livre escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (período compreendido nos 10 dias posteriores ao parto);
- Garantia de oferta dos medicamentos essenciais para o atendimento das situações normais e das principais intercorrências do parto;
- Garantia de realização, no momento do parto, das testagens rápidas de HIV e VDRL (essenciais para se evitar a transmissão vertical do HIV e da sífilis); e de administração da imunoglobulina anti-RH às mulheres isoimunizadas (mãe com fator RH negativo e feto com fator RH positivo).
- Transferência da gestante e/ou do neonato em transporte adequado, mediante vaga assegurada em outra unidade, quando necessário.
Bebês
- Presença obrigatória de pediatra (art. 2º, XXV, da Lei Estadual n. 14.254/2003) ou, no mínimo, de outro profissional médico capacitado em reanimação neonatal na sala de parto;
- Realização, nos prazos preconizados nos protocolos do SUS, do Teste do Pezinho (triagem neonatal), do Teste do Olhinho (teste do reflexo vermelho ou de catarata congênita) e do Teste da Orelhinha (triagem auditiva neonatal ou emissões otoacústicas evocadas);
- Estímulo à amamentação e garantia do seu início na sala de parto, bem como de alojamento conjunto para a mãe e o recém-nascido saudável desde o nascimento;
- Garantia da presença de acompanhante em tempo integral ao recém-nascido, quando este necessitar de internação, nos termos do artigo 12, da Lei n. 8.069/90;
- Garantia de acesso imediato a todos os níveis de assistência, incluindo UCI e UTI neonatal, quando o recém nascido necessitar;
- Garantia de transporte adequado ao recém-nascido quando necessário;
- Garantia da primeira dose da vacina contra a hepatite B nas primeiras 12 horas de vida (e duas doses posteriores, nos prazos próprios), da vacina BCG ainda na maternidade, da imunoglobulina anti-hepatite B aos recém nascidos filhos de mães HbsAg positivas e da quimioprofilaxia imediatamente após o nascimento e durante as seis primeiras semanas de vida (42 dias) aos recém-nascidos de mãe soropositivas, sem prejuízo dos demais esquemas vacinais, nos prazos próprios (poliomielite, tétano, coqueluche, difteria, tetravalente e tríplice viral);
- Garantia da abertura e do preenchimento da Caderneta de Saúde ou Cartão da Criança e de entrega da Declaração de Nascido Vivo, na maternidade.
Pós-parto
- Pelo menos três consultas médicas e quatro de enfermagem, aos nascidos com mais de 2,5 quilos;
- Pelo menos sete consultas médicas e seis de enfermagem, aos nascidos com menos de 2,5 quilos;
- Vacinação básica, de acordo com o calendário de vacinação do Ministério da Saúde;
- Pelo menos duas consultas odontológicas (ao primeiro dente e ao completar 12 meses);
- Exames para apoio diagnóstico e terapêutico, além de consultas especializadas e tratamentos de reabilitação, que se fizerem necessárias a critério médico nas consultas médicas.
Assessoria.
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