O Juízo da Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, atendendo pedido da 3.ª Promotoria de Justiça da comarca, determinou que uma agência bancária da cidade respeite a legislação municipal e estadual que estabelece o tempo máximo de espera para atendimento nos bancos.
Após receber reclamações do tempo excessivo de espera na fila do banco, a Promotoria ajuizou a ação civil pública contra a agência, na qual requer também que seja fornecida senha ou protocolo constando dia e horário de ingresso no local destinado ao atendimento, de modo a permitir a comprovação do tempo de espera. Além disso, pede que sejam afixados avisos próximos aos caixas informando sobre os tempos máximos de espera previstos na legislação. Todos os pedidos foram concedidos na decisão judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário