quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

O ano de 2016 é um ano emblemático para o Direito Eleitoral, de testes e desafios a candidatos, partidos e, com toda a certeza, à Justiça Eleitoral

As reformas implementadas pela Lei n.º 13.165/2015 alteraram substancialmente o Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/2015), a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/2015). O período de campanha diminuiu de 90 para 45 dias, a propaganda eleitoral – em todas as suas formas – foi consideravelmente restringida, novos prazos e procedimentos serão implementados, tudo com o objetivo primordial de redução dos custos das campanhas.


Além disso, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4650 pelo STF causou impacto sem precedentes no modo de se fazer política: declarou-se inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas e partidos. A maior fonte de arrecadação das candidaturas agora está terminantemente proibida. Agora, somente são lícitas as doações por pessoas físicas, as quais, no pleito de 2014, foram responsáveis por apenas 3% do total arrecadado pelas campanhas brasileiras.

Como resultado, o jogo político alterou-se completamente. Diminui a importância da propaganda impressa, aumenta a importância da propaganda pela internet e da pré-campanha. Proibidas as doações por pessoas jurídicas, voltam-se os olhos para o “eleitor doador” e o antigo corpo a corpo político, diminuindo drasticamente os custos de uma campanha. A divulgação das pretensões políticas e a busca por novas fontes de arrecadação de recursos financeiros (dentro dos novos limites legais, obviamente) não pode mais aguardar as convenções e o registro de candidaturas, a partir de 15 de agosto.

Com tantas mudanças, o principal periódico do setor de Direito Eleitoral & do Administrador Público também teve de se aprimorar. Antes bimestral, agora o Caderno se torna mensal, a fim de (ao menos tentar) acompanhar as notícias, julgados e alterações legislativas mais importantes para os principais interessados pela reforma e seus desdobramentos: candidatos, dirigentes partidários, gestores públicos, advogados, promotores e juízes eleitorais, enfim, qualquer operador do Direito Eleitoral, em seu trabalho ou no dia a dia da vida pública.

Assim, espera-se, como sempre, que a leitura seja proveitosa. Na seção de Jurisprudênciaselecionamos os mais recentes julgados dos tribunais que aplicam e dão significado concreto ao Direito Eleitoral e Administrativo. Na seção de Orientação Objetiva realizamos apontamentos diretos e práticos sobre as questões mais relevantes da Lei e dos novos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários, a fim de guiar o leitor nas questões cotidianas da política e da administração pública. Por fim, o Caderno traz as últimas notícias de fatos e eventos de destaque no mundo jurídico e de especial relevância ao homem público.

Para receber o informativo, enviar sugestões e contribuições ou ainda contatar-nos, basta enviar um e-mail para luiz.peccinin@vgpadvogados.com.br.

Luiz Eduardo Peccinin
Coordenador do Departamento de Direito Eleitoral & do Administrador Público VG&P

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