A Justiça determinou a suspensão das portarias de nomeação para os cargos de advogado e contador de dois aprovados em concurso público para a Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão, no Norte Pioneiro paranaense. O Juízo de Direito de São Jerônimo da Serra concluiu ter havido indícios de fraude no concurso, realizado em 2011, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
A liminar, de 28 de janeiro, atende ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná em novembro do ano passado. O MP-PR questiona a contratação da empresa que realizou o certame, a idoneidade do processo seletivo e as nomeações relacionadas ao concurso. A ação contesta ainda a nomeação da namorada do filho do presidente da Câmara como servidora em cargo comissionado, na função de zeladora.
Segundo o Ministério Público, os candidatos nomeados como advogado e contador – a mulher do presidente da Casa Legislativa e um ex-servidor comissionado, respectivamente – teriam sido beneficiados em detrimento dos demais candidatos. Com a suspensão das portarias de nomeação, os servidores foram afastados dos cargos. Por ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade também foi suspensa uma portaria que tratava da nomeação da namorada do filho do presidente da Câmara. Ela também foi afastada da função.
Para garantir o ressarcimento de eventuais danos causados ao erário foi determinada a indisponibilidade de bens dos dois candidatos no valor equivalente ao da licitação fraudada.
Da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná.
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